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LA CONFEITARIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2014 por LA CONFEITARIA LTDA EPP, processo nº 908784686, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908784686
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularLA CONFEITARIA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular18.580.040/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -) - [Informação em]; Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]; Bufê (Serviço de -); Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cafeterias - [Informação em]; Cafeterias - [Consultoria em]; Cafeterias - [Assessoria em]; Cafeterias; Cantinas - [Assessoria em]; Lanchonetes - [Informação em]; Lanchonetes - [Consultoria em]; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908784686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170110926 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>LA CONFEITARIA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO (MANTIDO EM GRAU DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2417 DE 02/05/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2480
  2. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170144554 (22/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LA CONFEITARIA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  3. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170144554 (22/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LA CONFEITARIA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  4. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170110943 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LA CONFEITARIA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mari Alba Perito e nomeado novo representante Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp.S/C.LTDA.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  5. 02/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2417
  6. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

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