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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2014 por MOVEIS GOTTEMS LTDA-ME, processo nº 908775342, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908775342
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMOVEIS GOTTEMS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular10.234.894/0001-38
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê]; Armários; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Berços; Biombos; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Cômodas com gavetas; Computadores (Mesas com rodinhas para -); Divisórias de madeira para móveis; Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Guarda-louças; Jardineiras [móveis]; Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Mesas *; Mobiliário (Peças de -); Painéis de afixação; Penteadeiras; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Vitrines [móveis]; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Porta-CD [móvel]; Pufe; Bancadas para marcenaria [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908775342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2300
  2. 06/01/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do Manual de Marcas para efetuar complementação (item 3.3.1) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2296

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