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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2014 por MS CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME, processo nº 908773510, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908773510
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMS CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular17.936.468/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Informação em]; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Consultoria em]; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Assessoria em]; Concessionária de veículos (comércio de veículos); Corretagem de veículos - [Informação em]; Corretagem de veículos - [Consultoria em]; Corretagem de veículos - [Assessoria em]; Corretagem de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908773510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2300
  2. 06/01/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do Manual de Marcas para efetuar complementação (item 3.3.1) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2296

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