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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2014 por Danielle Eunice Lima de Paula, processo nº 908771452, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908771452
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularDanielle Eunice Lima de Paula
CNPJ/CPF do titular20.988.215/0001-70
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Bombons; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Sorvetes; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Café solúvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908771452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2306
  2. 10/02/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2301