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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2014 por RADIOSAN- CLINICA DE RADIOLOGIA E IMAGINOLOGIA ALVES LTDA ME, processo nº 908768907, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908768907
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRADIOSAN- CLINICA DE RADIOLOGIA E IMAGINOLOGIA ALVES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.627.284/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica - [Assessoria em]; Centro médico - [Assessoria em]; Médica (Serviços de clínica-) - [Assessoria em]; Odontologia - [Informação em]; Odontologia - [Consultoria em]; Odontologia - [Assessoria em]; Odontologia; Saúde (Serviços de -) - [Consultoria em]; Saúde (Serviços de -) - [Assessoria em]; Saúde (Serviços de -); Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Assessoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista]; Perícia legista - [Assessoria em]; Perícia médica - [Assessoria em]; Perícia odontológica/Perito odonto-legista - [Assessoria em]; Serviços de raio-x - [Informação em]; Serviços de raio-x - [Consultoria em]; Serviços de raio-x - [Assessoria em]; Serviços de raio-x; Serviços médicos prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços odontológicos prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Tratamento médico - [Assessoria em]; Serviços ortodônticos - [Consultoria em]; Serviços ortodônticos - [Assessoria em]; Serviços ortodônticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908768907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2306
  2. 10/02/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e registros profissionais apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2301

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