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WORLDPACKERS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2014 por VIAJE O MUNDO WORLDPACKERS PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET S.A, processo nº 908760710, nas classes 38. Registro em vigor até 12/01/2031.

Número do processo908760710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2014
Data da concessão12/01/2021
Vigência até12/01/2031
TitularVIAJE O MUNDO WORLDPACKERS PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET S.A
CNPJ/CPF do titular19.579.699/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Computador (Comunicação por terminais de -) - [Informação em]; Computador (Comunicação por terminais de -) - [Consultoria em]; Computador (Comunicação por terminais de -) - [Assessoria em]; Computador (Comunicação por terminais de -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) - [Informação em]; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) - [Consultoria em]; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) - [Assessoria em]; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telefone - [Consultoria em]; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Comunicações por telefone; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados; Mensagem (Transmissão de -) - [Informação em]; Mensagem (Transmissão de -) - [Consultoria em]; Mensagem (Transmissão de -) - [Assessoria em]; Mensagem (Transmissão de -); Transmissão de arquivos digitais - [Informação em]; Transmissão de arquivos digitais - [Consultoria em]; Transmissão de arquivos digitais - [Assessoria em]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Consultoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Fornecimento de acesso a bases de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a bases de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a bases de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a bases de dados;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Irregularidade respondida à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850240659104 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIAJE O MUNDO WORLDPACKERS PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL DE ASSIS DA SILVA<br /> código IPAS820 · RPI 2854
  2. 26/08/2025 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850240659104 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIAJE O MUNDO WORLDPACKERS PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL DE ASSIS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional em referência foi objeto de notificação de irregularidades pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, (1) deve ser informado o endereço de e-mail do requerente, obrigatório a partir de Fevereiro de 2021. Observe que o endereço eletrônico informado para o requerente deve ser distinto do endereço eletrônico informado no campo destinado ao procurador. A presente notificação deverá ser respondida pelo requerente diretamente à Secretaria Internacional, por meio do canal de atendimento Contact Madri (http://www.wipo.int/madrid/en/contact/), no idioma de preenchimento do Formulário MM2, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, o pedido internacional será considerado abandonado. (ii) Além disso, a notificação indica que o item "facilitación de acceso a bases de datos." na classe 38 foi considerado vago para fins de classificação, sugerindo a substituição por "facilitación de acceso abases de datos electrónicas." e a exclusão do item em duplicidade. A resposta à irregularidade referente à indicação de termos de serviços deverá ser enviada por intermédio do INPI, devendo ser utilizado o serviço de código nº 3006 para acatar as sugestões da Secretaria Internacional ou apresentar propostas alternativas, a serem avaliadas pelo INPI e pela Secretaria Internacional. Observe que a petição deverá ser enviada no idioma de preenchimento do formulário do pedido internacional (MM2), inglês ou espanhol. Mais informações encontram-se no caput desta seção.<br /> código IPAS815 · RPI 2851
  3. 24/06/2025 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850240659104 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIAJE O MUNDO WORLDPACKERS PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL DE ASSIS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 10/06/2025.<br /> código IPAS797 · RPI 2842
  4. 13/05/2025 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850240659104 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIAJE O MUNDO WORLDPACKERS PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL DE ASSIS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] Os itens ?gestión empresarial? na classe 35 e ?mensaje de transmisión de información;? na classe 38 apresentam escopo de proteção mais amplo ou distinto dos serviços contidos nos registros de base 908860790 e 908760710. O item ?gestión empresarial? deve ser substituído por ?Consultoría sobre gestión empresarial?. O item ?mensaje de transmisión de información;? deve ser substituído por ?Información sobre transmisión de mensajes?. [2] Sugerimos a substituição de ?publicidad en información;? na classe 35 por ?información sobre publicidad?. [3] Esclarecemos, ainda, que o formulário MM17 apresentado se encontra preenchido com os dados dos registros de base. Observe que o formulário MM17 deve ser preenchido quando o depositante já é titular da mesma marca em algum dos países da União Europeia e deseja reivindicar a senioridade. Caso o depositante tenha um ou mais registros válidos da marca em algum dos países da União Europeia, sugerimos que preencha o formulário com os dados desse registro e reapresente o formulário. Caso não possua registros em país da União Europeia, o formulário MM17 não deve ser encaminhado. Destacamos que a emissão da GRU referente ao serviço 3005 deverá ser realizada indicando como petição vinculada a petição referente ao serviço 3004 anterior e não ao serviço 3005. Dessa forma, o formulário será acessado como originalmente preenchido e será necessário efetuar novamente todas as alterações indicadas nesta e na notificação de inconsistências anterior. Sugerimos a revisão atenta do formulário antes do envio, uma vez que, em se tratando da terceira notificação publicada para o pedido em referência, caso ainda sejam verificadas inconsistências, esse será considerado inexistente pelo não cumprimento dos requisitos de certificação.<br /> código IPAS791 · RPI 2836
  5. 06/03/2025 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850240659104 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIAJE O MUNDO WORLDPACKERS PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL DE ASSIS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] Os itens ?servicios de procesamiento de datos compilación de bases de datos - en información; servicios de procesamiento de datos compilación de bases de datos en consultoría; servicios de procesamiento de datos compilación de bases de datos en asesoría; servicios de tratamiento de datos compilación de bases de datos;? na classe 35 não são considerados contidos no escopo de proteção do registro de base 908860790, uma vez que a tradução utilizada não permite identificar claramente os serviços. Observe que o referido registro contém ?Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]?. Destacamos que o uso de colchetes e parênteses na lista original indica ressalva ou limitação no serviço, de forma que as traduções apresentadas no pedido internacional devem contemplar os serviços efetivamente contidos. Isso pode ser realizado utilizando ordem direta em tradução literal, sem uso de colchetes ou parênteses, utilizando tradução adaptada ao que consta no registro ou utilizando a mesma estrutura da lista original, isto é, com uso de parênteses ou colchetes. Para tais serviços, é possível, por exemplo, utilizar a tradução ?Servicios de procesamiento de datos, a saber, compilación en base de datos? ou tradução similar ou, ainda, tradução com uso de colchetes (nesse caso, Servicios de procesamiento de datos [compilación en base de datos]). Observe, contudo, que o uso de parênteses e colchetes é desencorajado pela OMPI e pode não ser aceito por alguns escritórios designados. [2] Os itens ?mensaje de transmisión de información; mensaje de transmisión en consultoría; mensaje de transmisión en aviso; mensaje de difusión;? na classe 36 não estão contidos no escopo de proteção do registro de base 908760710, uma vez que a tradução utilizada altera totalmente o significado do serviço (mensagem de transmissão). Observe que o referido registro contém serviços relacionados a ?transmissão de mensagens? (Mensagem (Transmissão de -)). Reiteramos a observação quanto ao uso de colchetes e parênteses. Nesse caso, pode ser utilizada como tradução ?transmisión de mensaje? ou ?Mensaje (Transmisión de -)?. [3] O item ?information em asesoramiento em comunicación por terminales informáticos;? não se encontra contido no escopo de proteção do registro 908760710. Observe que a tradução fornecida altera substancialmente o serviço correspondente (Computador (Comunicação por terminais de -)/Comunicación mediante terminales informáticos). Além disso, o elemento ?em? se encontra em português e deve ser corrigido, assim como nos itens ?consultoria em comunicación por terminales informáticos; asesoramiento em comunicación por terminales informáticos;? também na classe 36. [4] O item constituído por apenas ?en consultoria;? na classe 35 deve ser excluído. [5] A tradução dos itens contendo ?informação em?, ?consultoria em? ou ?assessoria em? não está adequada aos serviços efetivamente contidos nos registros de base. Observe que ao traduzir ?Distribuição de material publicitário - [Informação em];? como ?distribución de material publicitario en información?, há uma limitação do escopo de proteção do serviço para serviços de distribuição de material publicitário em informação, o que é distinto de serviços de informação em distribuição de material publicitário. Sugerimos a tradução como ?Información en distribución de material publicitário?. A mesma observação se aplica a todos os itens contendo estruturas semelhantes. Destacamos que não foi possível listar todos os itens em razão de limitação de caracteres no despacho. Observe que os itens ?consultoria em comunicación por terminales informáticos;? e ?asesoramiento em comunicación por terminales informáticos;? se encontram com a tradução adequada, sendo necessário substituir o elemento ?em? (português) por ?en? (espanhol). [6] Sugerimos que itens duplicados sejam excluídos da lista de produtos e serviços a fim de evitar recusas provisórias. Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. A emissão da GRU referente ao serviço 3005 deverá ser realizada indicando como petição vinculada a petição referente ao serviço 3004 anterior e não ao serviço 3005. Dessa forma, o formulário será acessado como originalmente preenchido e será necessário efetuar novamente todas as alterações indicadas nesta e na notificação de inconsistências anterior.<br /> código IPAS791 · RPI 2826
  6. 07/01/2025 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850240659104 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIAJE O MUNDO WORLDPACKERS PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL DE ASSIS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] Todo o formulário do pedido internacional deve ser preenchido no idioma selecionado, nesse caso, em espanhol, inclusive toda a lista de serviços. Observe que os termos de serviços da classe 35 se encontram em português, devendo ser traduzidos para o idioma espanhol. Lembramos que os termos de serviços incluídos no pedido internacional devem estar contidos no escopo de proteção dos registros de base. [2] Os itens ?comunicación informática a través de terminales de información; comunicación informática a través de terminales de consultoría; comunicación informática a través de terminales de asesoramiento; transmisión informática de mensajes e imágenes a través de información; transmisión informática de mensajes e imágenes mediante consultoría; transmisión informática de mensajes e imágenes mediante consultoría; comunicación mediante terminales informáticos de información; comunicación a través de terminales informáticos en consultoría; comunicación a través de terminales informáticos en consultoría; comunicaciones telefónicas en información; comunicaciones telefónicas en consultoría; comunicaciones telefónicas en consultoría; facilitación de acceso a bases de datos de información; proporcionar acceso a bases de datos - en consultoría; facilitación de acceso a una base de datos de consultoría; mensaje de transmisión de información; mensaje de transmisión en consultoría; mensaje de transmisión en aviso;mensaje de difusión; transmisión de archivos digitales en información; transmisión de archivos digitales en consultoría; transmisión de archivos digitales en consultoría; transmisión de mensajes e imágenes por ordenador - en información;? na classe 38 devem ter a tradução adequada aos termos de serviços contidos no registro de base 908760710. Sugerimos que os itens com formato Computador (Comunicação por terminais de -) - [Informação em]; Computador (Comunicação por terminais de -) - [Consultoria em] ou Computador (Comunicação por terminais de -) - [Assessoria em]; sejam traduzidos com a estrutura ?información en comunicación por terminales informáticos?, ?consultoria en comunicación por terminales informáticos? e ?asesoramiento en comunicación por terminales informáticos?. Para a tradução e adequação dos termos de produtos e serviços (item 10), sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs]. Para mais informações, sugerimos consultar o Manual de Marcas, item 11.2.2.2 Etapa de certificação [http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#11-Protocolo-de-Madri].[3] As referências de números incluídas na lista de serviços da classe 38 devem ser excluídas.[4] O endereço informado no pedido internacional é distinto do endereço que consta nos registros de base. O endereço informado no pedido internacional deve ser alterado para corresponder ao endereço dos registros de base. Alternativamente, o endereço que consta nos registros de base deverá ser alterado, por meio dos serviços próprios, para corresponder ao endereço indicado no pedido internacional.Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2818
  7. 12/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2610
  8. 15/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180396048 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO LUIS PEREIRA DE LIMA<br /><b>Procurador: </b>Julieine Ferraz Nascimento<br /> código IPAS237 · RPI 2606
  9. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180396048 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RICARDO LUIS PEREIRA DE LIMA<br /><b>Procurador: </b>Julieine Ferraz Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  10. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903832291 (MOCHILEIROS SPORTV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2490
  11. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160252554 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Julieine Ferraz Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>VIAJE O MUNDO WORLDPACKERS PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  12. 20/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160252554 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RICARDO LUIS PEREIRA DE LIMA<br /><b>Procurador: </b>Julieine Ferraz Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária<br /> código IPAS267 · RPI 2463
  13. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300

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Classificação figurativa (Viena)