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SANDMARC

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2014 por Sandmarc, LLC, processo nº 908725086, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908725086
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSandmarc, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Bolsas para câmeras e equipamento fotográfico; tripés; suportes de tripé; parafusos de aperto manual; manoplas; flutuador para câmera; cabos extensores; pastilhas ante embaçantes; acessórios para câmeras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908725086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170137097 (14/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Sandmarc, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  2. 29/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170181437 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SANDMARC, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2434
  3. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Requerente não comprovou exercício lícito e efetivo - na condição de pessoa física - de atividade relacionada aos produtos assinalados pela marca. código IPAS024 · RPI 2429
  4. 18/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer, enquanto pessoa física e de modo lícito e efetivo, atividade compatível com todos os produtos especificados, ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2415
  5. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300