® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2014 por Charme e Atração Cabeleireiros Ltda, processo nº 908718012, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908718012
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCharme e Atração Cabeleireiros Ltda
CNPJ/CPF do titular01.194.436/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Salões de cabeleireiro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908718012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2308
  2. 03/03/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca anexada ao formulário de pedido de registro de marca não está de acordo com os padrões indicados no Manual do Usuário. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2304
  3. 27/01/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2299