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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2014 por EM NOME DA MODA CONFECÇÕES LTDA EPP, processo nº 908714092, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908714092
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2014
Data da concessão13/06/2017
Vigência até13/06/2027
TitularEM NOME DA MODA CONFECÇÕES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.217.949/0001-36
UF · PaísSP · BR

Tradução: ARCANJO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Pijamas; Pijamas; Praia (Roupas de -); Roupa para ginástica; Saias; Saias-calças; Túnicas; Biquíni; Camisola; Echarpe; Maiô; Spencer; Tira (faixa) para a cabeça; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908714092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2769
  2. 31/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230083691 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>H & M HENNES & MAURITZ AB<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2756
  3. 04/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230083691 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>H & M HENNES & MAURITZ AB<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2726
  4. 13/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2423
  5. 18/04/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2415
  6. 27/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2299

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Classificação figurativa (Viena)