® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SPEEDMAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2014 por REGINALDO RODRIGO TROLEZI, processo nº 908713703, nas classes 05. Registro em vigor até 05/09/2027.

Número do processo908713703
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2014
Data da concessão05/09/2017
Vigência até05/09/2027
TitularREGINALDO RODRIGO TROLEZI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complementos alimentares [complementos nutricionais e suplementos vitamínicos] à base de produtos alimentícios de origem animal ou vegetal, destinados ao aumento do aporte de nutrientes ao regime nutricional normal (alimentação humana); suplemento à base de vitaminas e minerais naturais; alimentos funcionais [incluídos nesta classe].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908713703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250275713 (28/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DALCIDES MICHELATO FILHO<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Cedente: </b>BIOACTION NUTRACEUTICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DALCIDES MICHELATO FILHO; REGINALDO RODRIGO TROLEZI; EVILASIO PONTES DE MELO<br/> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 05/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2435
  3. 25/07/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme resposta do requerente à exigência de mérito, a classe do pedido foi alterada de NCL(30) para NCL(5). Os itens da especificação foram alterados para inclusão dos termos entre [] para adequação à classe requerida: Complementos alimentares [complementos nutricionais e suplementos vitamínicos] à base de produtos alimentícios de origem animal ou vegetal, destinados ao aumento do aporte de nutrientes ao regime nutricional normal (alimentação humana); alimentos funcionais [incluídos nesta classe]. código IPAS029 · RPI 2429
  4. 25/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos a respeito da especificação apresentada, indicando se os produtos reivindicados referem-se a complementos nutricionais (classe 05), suplementos vitamínicos (classe 05), alimentos propriamente ditos (classes 29, 30, 31 ), bebidas (classe 32) ou tipos diversos de produtos daqueles apontados. Caso sejam produtos específicos de determinada classe, favor indicar a classe e os produtos. código IPAS136 · RPI 2416
  5. 27/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2299

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de REGINALDO RODRIGO TROLEZI