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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2014 por Sandro Alexandre Coelho, processo nº 908707649, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908707649
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSandro Alexandre Coelho
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Informação em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Consultoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Assessoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -) - [Informação em]; Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]; Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bar (Serviços de -); Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908707649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2303
  2. 21/01/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2298

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