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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2014 por ADRIANA MARTINS DA FONSECA, processo nº 908695390, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908695390
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANA MARTINS DA FONSECA
CNPJ/CPF do titular11.636.130/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reserva de assentos para viagem - [Informação em]; Reserva de assentos para viagem - [Consultoria em]; Reserva de assentos para viagem - [Assessoria em]; Reserva de assentos para viagem; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Consultoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem - [Informação em]; Agente de viagem - [Consultoria em]; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908695390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2300
  2. 06/01/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do Manual de Marcas para efetuar complementação (item 3.3.1) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2296

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