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DANKO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2014 por DANKO DO NORDESTE INDUSTRIAL LTDA., processo nº 908680562, nas classes 29. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo908680562
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2014
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularDANKO DO NORDESTE INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.226.389/0001-49
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe; Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Compotas; Concentrados (Caldos -); Concentrados (Consomês -); Croquetes; Gelatina; Grão-de-bico (Pasta de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Lecitina para uso culinário; Leite de soja [substituto do leite]; Óleo de milho; Óleos comestíveis; Pectina para uso culinário; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Salsichas; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Doce de leite; Marmelada; Óleo de alho; Óleo de soja; Paio; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó de cebola; Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Salame; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Massa de tomate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908680562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  2. 12/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170191330 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANKO DO NORDESTE INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2514
  3. 11/04/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2414
  4. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)