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CASAMOB

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2014 por CASAMOB - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 908671237, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908671237
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCASAMOB - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular69.217.859/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê]; Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Assentos de metal; Balcões; Cavaletes [mobiliário]; Mesas *; Mobiliário (Peças de -); Móveis de metal; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para móveis; Cepo de cozinha; Cristaleira; Móvel modulado; Divisórias [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908671237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170103421 (10/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASAMOB - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2465
  2. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170103421 (10/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASAMOB - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  3. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820222011 (MOBI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2414
  4. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

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