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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2014 por Leonardo Battistella, processo nº 908669232, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908669232
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularLeonardo Battistella
CNPJ/CPF do titular18.644.495/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Arte (Objetos de -) de metal precioso; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso; Correntes [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Gravatas (Alfinetes de -); Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Ouro, não trabalhado ou batido; Prata (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Brilhante [jóia]; Fechos para jóias e bijuterias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908669232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2300
  2. 06/01/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do Manual de Marcas para efetuar complementação (item 3.3.1) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2296