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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2014 por Henrique Verlindo Milan, processo nº 908663030, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908663030
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularHenrique Verlindo Milan
CNPJ/CPF do titular21.180.764/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Caseína (Suplemento alimentar de -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Fibras alimentares; Fibras alimentares; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908663030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2296