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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/11/2014 por Q Home UK Limited, processo nº 908661886, nas classes 43. Registro em vigor até 17/04/2028.

Número do processo908661886
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2014
Data da concessão17/04/2018
Vigência até17/04/2028
TitularQ Home UK Limited
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de reservas de acomodação; serviços de acomodação; serviços de fornecimento de acomodação temporária; serviços de aluguel de acomodação temporária; serviços de arrendamento de acomodação temporária; serviços de locação de acomodação temporária; serviços de fornecimento de acomodação de férias; serviços de aluguel e locação de acomodação de férias; serviços de aluguel de apartamentos com serviços; serviços de arrendamento de apartamentos com serviços; serviços de locação de apartamentos com serviços; serviços de fornecimento de acomodação temporária mobiliada; serviços de locação de acomodação temporária mobiliada; serviços de arrendamento de acomodação temporária mobiliada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908661886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180335881 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>Q HOME UK LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços de fornecimento de alimentos e bebidas. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de reservas de acomodação; serviços de acomodação; serviços de fornecimento de acomodação temporária; serviços de aluguel de acomodação temporária; serviços de arrendamento de acomodação temporária; serviços de locação de acomodação temporária; serviços de fornecimento de acomodação de férias; serviços de aluguel e locação de acomodação de férias; serviços de aluguel de apartamentos com serviços; serviços de arrendamento de apartamentos com serviços; serviços de locação de apartamentos com serviços; serviços de fornecimento de acomodação temporária mobiliada; serviços de locação de acomodação temporária mobiliada; serviços de arrendamento de acomodação temporária mobiliada.<br /> código IPAS349 · RPI 2509
  2. 17/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2467
  3. 20/03/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inserida no texto final da especificação a expressão "[para acomodação temporária]" para melhor adequação dos itens "serviços de aluguel de apartamentos com serviços", "serviços de arrendamento de apartamentos com serviços" e "serviços de locação de apartamentos com serviços" à NCL assinalada. código IPAS029 · RPI 2463
  4. 23/06/2015 Notificação de oposição 850150052334 de 16/03/2015 código IPAS423 · RPI 2320
  5. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

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