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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/11/2014 por LG ELECTRONICS INC., processo nº 908632118, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908632118
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularLG ELECTRONICS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Smartphones; softwares para telefones celulares; telefones celulares; receptores de televisão; monitores para computadores; notebook; computadores; leitores de discos digitais versáteis; unidades externas de disco rígido para computadores; aparelho para gravação, transmissão ou reprodução de som e imagens; software de aplicação; receptores de áudio; computadores pessoais tipo tablet; mouses para computadores; câmeras; computadores usáveis; smartphones usáveis na forma de óculos; leitores de mídia digital eletrônicos portáteis na forma de pulseiras; software de computador para comunicação de dados sem fio para receber, processar, transmitir e visualizar informações em relação a fitness, gordura corporal, índice de massa muscular; dispositivos terminais portáteis pessoais para gravação, organização, transmissão, manipulação, revisão e recebimento de arquivos de texto, dados, imagens e áudio em relação a saúde e bem-estar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908632118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura que descreve, graficamente, uma área específica da superfície externa dos produtos a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2413
  2. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296

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Classificação figurativa (Viena)