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Rio 2016

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2014 por COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016, processo nº 908624115, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908624115
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016
CNPJ/CPF do titular11.866.015/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Proteção (dispositivos de -) contra raios x para uso medicinal; vibromassagem (aparelhos de -); artificiais (olhos -) [prótese]; aparelho dentário; eletrocardiógrafos; respiração artificial (aparelhos para -); tubos e recipientes de coleta de sangue; aquecidas (almofadas -) eletricamente, para uso medicinal; aparelho científico e médico a laser; aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; massagem (aparelhos para -); raios x (aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal; agulhas para uso medicinal; anestesia (aparelhos para -); ar quente (vibradores de -) para uso medicinal; artigos ortopédicos; diagnóstico (aparelhos de -) para uso medicinal; inaladores; raios ultravioleta (filtros para -) de uso medicinal; seringas para uso medicinal; vibradores; aparelhos auditivos para surdos; teste (aparelhos de -) para uso medicinal; uterinas (seringas -); máscaras anestésicas; sutura (material para -); raios x (tubos de -) para uso medicinal; colchões de ar para uso medicinal; uretrais (seringas -); artificiais (dentes -); bombas para uso medicinal; seringas para injeção; membros artificiais; cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista; almofadas de ar para uso medicinal; cirúrgicos (aparelhos e instrumentos -); aparelho ou instrumento médico; pressão arterial (aparelhos para medir a -); conta-gotas (frascos -) para uso medicinal; veterinários (aparelhos e instrumentos -)*; pratos de teste e indicador de tabelas para avaliar resultados de teste; aparelhos médicos e sistemas de acessórios para distribuir doses de medidas de unidade de preparações farmacêuticas; cânulas para uso médico; cartuchos para uso médico; frascos pre-cheios que contêm reagentes de diagnóstico médico; cilindros pre-cheios que contêm gases e misturas de gás para uso médico; dispositivos implantáveis de terapia radioativa que consistem em fontes de baquiterapia de radioisótopo encapsuladas; sistemas de liberação de terapia de radiação que consiste em sementes radioativas e um bio-absorvível transportador de agrupamento; permutadores de calor e umidade e para uso médico; filtros de bactéria para uso médico; analisadores de gás para fins médicos; manutenção de registros de anestesia e sistemas de administração de dados e sistemas de monitoramento de pacientes, nomeadamente, monitores de gás; oxímetros de pulso, monitores multiparâmetros, monitores de ecg, monitores de pressão sanguínea invasivos e não invasivos, monitores de transmissão neuromuscular, monitores metabólicos terapia intensiva e aplicações de diagnóstico; terapia intensiva e acessórios de anestesia para uso único de paciente, nomeadamente, linha de amostragem a gás, adaptadores inalatórios, circuitos respiratórios, sensores de espirômetro e tubos, tubos, separadores de água, sensores de oximetria de pulso, manguito para medir a tensão arterial, não invasivos, controladores de fluxo, absorvedores de gás carbônico, sondas de temperatura e nebulizadores; monitores de sistema nervoso central; tonômetro gastrointestinal; bobinas de gradientes, nomeadamente, bobinas de gradientes usadas em imagens de ressonância magnética; aparelhos para monitoramento fetal, nomeadamente, monitores de pulso fetais e sinais vitais; aparelhos para monitoramente de pacientes, nomeadamente, sistemas de imagem medica de monitores cardíacos e de sinais vitais , nomeadamente, ultrasons, máquinas de diagnóstico de imagem médicas, dispositivos de imagem para triagem e diagnóstico de aplicações para uso planejado em intervenções e cirurgias, e partes e anexos para os mesmos; aparelho de diagnóstico médico para exibir imagens de diagnóstico, nomeadamente, aparelhos seriógrafos, visualizadores de filme de radiografia, escâneres de tomografia computadorizada, escâneres de ressonância nuclear, escâneres de ultra-sonografia, escâneres de ressonância magnética, escâneres de tomografia por emissão de pósitrons (pet); e partes para e anexos para os mesmos inclusive mesas e blocos; equipamento de diagnóstico ultrasônico, escalpelos a laser, estimulator de músculo de baixa frequência para uso médico, dispositivos de alta freqüência para uso médico, sistemas de sensor ccd (dispositivo de acoplamento de carga), densitômetro ósseo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908624115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2390
  2. 31/05/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas. código IPAS029 · RPI 2369
  3. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296

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Classificação figurativa (Viena)