® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BRIX

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2014 por INDUSTRIA DE SUCOS BRASIL LTDA EPP, processo nº 908609671, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908609671
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE SUCOS BRASIL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.704.194/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Achocolatado em pó para bebida; Bebida em xarope; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope para bebida não alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908609671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170120909 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE SUCOS BRASIL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2476
  2. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170120909 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE SUCOS BRASIL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  3. 28/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo técnico BRIX, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2412
  4. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA DE SUCOS BRASIL LTDA EPP

Classificação figurativa (Viena)