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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/11/2014 por MICHEL GASPAR DA SILVA - ME, processo nº 908601840, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908601840
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHEL GASPAR DA SILVA - ME
CNPJ/CPF do titular13.592.250/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -)*; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá (Bebidas à base de -); Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Cuscuz [sêmola]; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces*; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Ervas de horta em conserva; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Mascar (Gomas de -); Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho torrado; Moído (Milho -); Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Noz-moscada; Pãezinhos; Pão; Pastilhas [confeitos]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Real (Geléia -); Refeições à base de noodles; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café; Tempero [condimento]; Temperos; Açúcar de fécula; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canjica (milho para - ); Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de arroz; Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Orégano; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Urucum para uso alimentar [condimento]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908601840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160223358 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>MICHEL GASPAR DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>Emilia Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA PEDIDO DEFINITIVAMENTE ARQUIVADO, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2411 DE 21/03/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2470
  2. 01/08/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2430
  3. 21/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2411
  4. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

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