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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2014 por Fernando Hilf, processo nº 908582455, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908582455
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFernando Hilf
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Polpas de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908582455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2300
  2. 30/12/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem da marca sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro). código IPAS005 · RPI 2295

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