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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/11/2014 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS ANCHORR CO. LTDA - ME, processo nº 908555300, nas classes 25. Registro em vigor até 30/04/2029.

Número do processo908555300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2014
Data da concessão30/04/2019
Vigência até30/04/2029
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS ANCHORR CO. LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.969.254/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Calções de -); Bermudas; Calçados *; Camisas; Camisetas; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Gorros; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Meias; Roupas de banho; Saias; Sandálias; Vestuário *; Boné; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908555300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2521
  2. 19/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170086723 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS ANCHORR CO. LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GISELE DE SOUZA<br /> código IPAS237 · RPI 2515
  3. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170086723 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS ANCHORR CO. LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GISELE DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  4. 14/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908111614 (anchor). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007537263 (ANCORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2410
  5. 16/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2293

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