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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2014 por DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA, processo nº 908548559, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908548559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2014
Data da concessão25/04/2017
Vigência até25/04/2027
TitularDIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular69.970.143/0001-22
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908548559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190052212 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  2. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190038168 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  3. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150223690 (01/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIVINA DIST. VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN R BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Guimarães Colares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  4. 25/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2416
  5. 07/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2409
  6. 16/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2293

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Classificação figurativa (Viena)