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S SOLIDUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2014 por SOLIDUS INDUS E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, processo nº 908538944, nas classes 19. Registro em vigor até 17/02/2031.

Número do processo908538944
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2014
Data da concessão17/02/2021
Vigência até17/02/2031
TitularSOLIDUS INDUS E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.465.954/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Alabastro; Ardósia; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Granito; Mármore;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908538944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2615
  2. 27/10/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2599
  3. 14/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170095702 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOLIDUS INDUS E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço: 340), tendo em vista que a resposta apresentada em 02/05/2017, por meio da petição nº 850170095702, teve como base a guia de retribuição nº 0000431703770964, vinculada a um serviço incorreto. O usuário se utilizou do serviço Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro (código de serviço: 338), que é isento de retribuição, quando o correto teria sido responder à exigência por meio do serviço Cumprimento de exigência (cód. 340), que não é isento. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850170095702, transformando-a no serviço devido, de cumprimento de exigência, desde que cumprida a nova exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2571
  4. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190119948 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exig��ncia decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOLIDUS INDUS E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  5. 01/03/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente datada, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2408
  6. 16/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2293

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