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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 03/11/2014 por FRANKLIN LOUFRANI, processo nº 908538197, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908538197
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANKLIN LOUFRANI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Confeitos; Confeitos (incluídos nesta classe); Farináceos (Alimentos -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Gomas de mascar; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pão; Pão de gengibre; Pastelaria; Sanduíches; Floco de cereal; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Algas [condimentos]; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Condimentos; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Infusões não medicinais; Mel; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Sucedâneos de café; Temperos; Vinagre; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Massas com ovos [talharim]; Sagu; Tapioca; Massa para bolo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908538197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240408872 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THE SMILEY COMPANY S.P.R.L.<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (mantido em grau de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2809
  2. 01/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220495882 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANKLIN LOUFRANI<br /><b>Procurador: </b>Sandra Sanchez Lynch<br /> código IPAS235 · RPI 2804
  3. 17/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240404773 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE SMILEY COMPANY S.P.R.L.<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2802
  4. 19/03/2024 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850220495882 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANKLIN LOUFRANI<br /><b>Procurador: </b>Sandra Sanchez Lynch<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação dos incisos XXI e XXII do artigo 124 da LPI. Registros de desenho industrial anteriores: DI 6505205-6; DI 6505206-4; DI 6505207-2. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2776
  5. 20/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220495882 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANKLIN LOUFRANI<br /><b>Procurador: </b>Sandra Sanchez Lynch<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2711
  6. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824531167 () e Processo 824564472 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a retirada de indicações de produtos não condizentes com a forma plástica reivindicada, conforme solicitação realizada através de petição tempestiva de cumprimento de exigência de nº 850170139946, de 19/06/2017, e também de ofício. código IPAS024 · RPI 2701
  7. 13/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça quais os produtos que a marca de fato pretende assinalar, uma vez que em cumprimento de exigência anterior não ficou claro quando a forma reivindicada representa os próprios produtos ou quando o sinal é usado aposto em embalagens ou material publicitário de produtos diversos, objeto de proteção através de outras apresentações de marca. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. código IPAS136 · RPI 2423
  8. 14/02/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, esclarecendo a real finalidade da marca ou como se apresenta no mercado, considerando a divergência entre os itens especificados e a forma plástica do objeto em exame. Cumpra na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2406
  9. 16/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2293

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