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BEIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2014 por beIN Media Group LLC, processo nº 908533209, nas classes 09. Registro em vigor até 16/05/2027.

Número do processo908533209
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2014
Data da concessão16/05/2017
Vigência até16/05/2027
TitularbeIN Media Group LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · QA

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Gravadores eletrônicos para a transmissão e reprodução de som e imagens; documentários e filmes de cinema docudrama; fitas de vídeo pré-gravado, discos visuais, e fitas magnéticas com som e imagens com notícias e comentários; gravações de som com notícias e comentários; máquinas de fax, máquinas teletipo de transmissão de informação, telefones, e computadores; periféricos de computador para a transmissão de informações e dados; impressoras eletrônicas de computador para informações gráficas não-fotográficas; discos magnéticos virgens; vídeo cassetes virgens; cassetes magnéticas virgens para sinais de áudio e vídeo; unidades de exibição de vídeo; teclados de computador; software de computador usado para exibir informações gráficas; memórias de computador; periféricos de interface de computador; transformadores de sinal digital para converter som de dados digitais e vice-versa; e transmissores digitais visuais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908533209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230554754 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PIKES PEAK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PIKES PEAK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em petição protocolada em 13/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou documentação probatória, apenas solicitou a extensão de mais 60 dias para apresentar um aditamento. Tendo em vista que a Petição de Manifestação já foi protocolada no último dia de prazo para tanto, que não foi sequer protocolada uma Petição de Aditamento e que na presente Petição de Manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2893
  2. 05/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230554754 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PIKES PEAK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2761
  3. 16/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2419
  4. 01/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2408
  5. 09/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2292

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