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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2014 por ALDINEI VENCIGUERRA, processo nº 908520190, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908520190
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularALDINEI VENCIGUERRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Manutenção de equipamentos elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908520190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823671585 (PROATEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 825382831, 840015356 E 840340265, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2408
  2. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297
  3. 09/12/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro). código IPAS005 · RPI 2292

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