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KORU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2014 por AIR NEW ZEALAND LIMITED, processo nº 908518064, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908518064
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2014
Data da concessão04/04/2017
Vigência até04/04/2027
TitularAIR NEW ZEALAND LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NZ

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços relativos à prestação de acomodação, alimentação e bebidas; fornecimento de serviços de acomodação, incluindo, mas não se limitando a, reserva e agendamento de acomodação; serviços de corretagem de acomodação; fornecimento de informações relativas aos serviços de reserva e de acomodação; fornecimento de alimentos; fornecimento de bebidas; serviços de restaurante, lounge, cafeteria e bar; restaurantes self-service; lanchonetes; serviços de agências de viagens relacionadas com a obtenção de acomodação e alimentação; serviços de reservas e acomodação para passageiros [incluídos nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908518064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2902
  2. 28/04/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230483667 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CURU GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida, devidamente notificada para se manifestar no presente processo de caducidade, deixou de apresentar qualquer documento apto a comprovar o uso da marca, limitando-se a alegar supostas dificuldades na produção de provas em decorrência da pandemia de COVID-19, sustentando que tal circunstância configuraria justificativa legítima para o desuso. Entretanto, as alegações apresentadas não foram acompanhadas de elementos probatórios mínimos capazes de demonstrar, de forma concreta, a efetiva impossibilidade de uso da marca no período legalmente exigido, nem tampouco evidenciam nexo direto entre o alegado impedimento e a ausência de exploração do sinal marcário. Ademais, a requerida pleiteou a concessão de prazo adicional para a apresentação de provas, providência que não encontra amparo na legislação aplicável aos processos administrativos de caducidade, os quais se regem pelo princípio da preclusão temporal e pela observância estrita dos prazos legalmente estabelecidos. Ressalte-se, ainda, que, mesmo após o decurso do prazo regular para manifestação, não houve a apresentação de qualquer aditamento ou documentação complementar por parte da requerida. Dessa forma, diante da ausência de comprovação do uso da marca ou de justificativa legalmente idônea para o seu desuso, não há elementos nos autos que afastem a incidência da caducidade. Ante o exposto, declara-se a caducidade do registro, nos termos da legislação vigente.<br /> código IPAS669 · RPI 2886
  3. 31/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230483667 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CURU GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2756
  4. 04/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2413
  5. 21/02/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2407
  6. 09/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2292

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