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MAEKSTRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2014 por NOVARTIS AG., processo nº 908517823, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908517823
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2014
Data da concessão04/04/2017
Vigência até04/04/2027
TitularNOVARTIS AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas, excluindo produtos farmacêuticos para o tratamento de câncer, preparações farmacêuticas para o tratamento de doenças raras, produtos farmacêuticos para a prevenção e tratamento de doenças infecciosas, produtos farmacêuticos para o tratamento de doenças imunoinflamatórias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908517823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240659841 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVARTIS AG.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 08/09/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200249671 (07/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOVARTIS AG.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Substituição de ?Preparações farmacêuticas? por ?Preparações farmacêuticas, excluindo produtos farmacêuticos para o tratamento de câncer, preparações farmacêuticas para o tratamento de doenças raras, produtos farmacêuticos para a prevenção e tratamento de doenças infecciosas, produtos farmacêuticos para o tratamento de doenças imunoinflamatórias?. Produtos/serviços não renunciados: Preparações farmacêuticas, excluindo produtos farmacêuticos para o tratamento de câncer, preparações farmacêuticas para o tratamento de doenças raras, produtos farmacêuticos para a prevenção e tratamento de doenças infecciosas, produtos farmacêuticos para o tratamento de doenças imunoinflamatórias.<br /> código IPAS349 · RPI 2592
  3. 04/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2413
  4. 01/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2408
  5. 09/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2292

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