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CRYSTAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2014 por RIJK ZWAAN ZAADTEELT EN ZAADHANDEL B.V., processo nº 908516991, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908516991
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRIJK ZWAAN ZAADTEELT EN ZAADHANDEL B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Sementes vegetais de culturas com folhas e vegetais com folhas; culturas com folhas e vegetais com folhas frescos, incluindo alface, endívia, espinafre, couve crespa, couve chinesa, folhas verdes (folhagem verde), chicória, couve-repolho e acelga.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908516991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170156982 (05/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>Rijk Zwaan Zaadteelt en Zaadhandel B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  2. 20/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170118634 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Rijk Zwaan Zaadteelt en Zaadhandel B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2424
  3. 23/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824531612 (CRISTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824304055 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2420
  4. 09/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2292

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