® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

THECNO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2014 por THECNO MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA-ME, processo nº 908514050, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908514050
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularTHECNO MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular15.335.809/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Informação em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Consultoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908514050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "THECNO? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2409
  2. 09/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2292

Mesma marca em outras classes