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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/10/2014 por MINASLUX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 908501935, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908501935
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMINASLUX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.131.960/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Acendedores *; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aquecedores (Elementos -); Aquecedores de água; Ar (Aparelhos para resfriamento do -); Ar quente (Aparelhos de -); Ar quente (Aparelhos para banhos de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -); Bocais para lâmpadas elétricas; Canos [peças de instalações sanitárias]; Canos de água (Instalações para -); Canos de água para instalações sanitárias; Chaleiras elétricas; Chuveiros; Coletores solares [aquecimento]; Difusores de luz; Elementos aquecedores; Elétricas (Lâmpadas -); Elétricas (Lanternas -) portáteis; Esterilizadores; Evaporadores; Fornos de microonda [aparelhos de cozinha]; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação de teto; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas (Globos para -); Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas a gás; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Luminosos (Números de casas -); Luminosos (Tubos -) para iluminação; Lustres; Luz (Difusores de -); Piscinas (Aparelhos de cloração para -); Placas aquecedoras; Portáteis (Lanternas elétricas -); Radiadores elétricos; Reaquecedores de ar; Refletores de lâmpadas; Sanitários (Aparelhos e instalações -); Sanitários (Assentos de -) [banheiros]; Sanitários (Vasos -); Secadores de ar; Secadores de cabelo; Suporte para abajur; Torneiras *; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para caldeiras de aquecimento; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Utensílios de cozinha, elétricos; Ventilação (Dutos de -); Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -); Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Aparelho elétrico de iluminação; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Aquecedor industrial; Candelabro elétrico; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Exaustor elétrico de uso doméstico; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Forno doméstico elétrico; Holofote; Lampião elétrico; Luminária; Placas solares; Porta-toalha térmico; Quebra-luz [abjur]; Reator térmico para produção de energia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908501935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2425
  2. 21/02/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2407
  3. 02/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2291

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