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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2014 por Joel dos Santos Costa, processo nº 908495722, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908495722
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJoel dos Santos Costa
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Algas [condimentos]; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (Farinha de -)*; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cerveja (Vinagre de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá (Bebidas à base de -); Chá*; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Congelado (Iogurte -); Cravos-da-índia [especiaria]; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de rosca; Farinha de milho; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Geléias de frutas [confeitos]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Hortelã-pimenta (Doces com -); Infusões não medicinais; Levedura *; Maltose; Mel; Melaço (Xarope de -); Milho (Farinha de -); Milho moído; Pasta de soja [condimento]; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Temperos; Aveia integral em pó; Bala comestível; Cacau em pó; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de tapioca; Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908495722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826943136 (BIO-MULTYFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2462
  2. 17/03/2015 Notificação de oposição 850150009503 de 19/01/2015 código IPAS423 · RPI 2306
  3. 02/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2291

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