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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2014 por #dhgirls, processo nº 908493223, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908493223
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2014
Data da concessão
Vigência até
Titular#dhgirls
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Antiderrapantes para botas e sapatos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Bonés; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Dormir (Máscaras para -); Enxovais de bebês; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Esqui (Botas de -); Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Galochas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Meias (Ligas de -); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palmilhas; Peles [vestuário]; Pijamas; Polainas; Polainas (Presilhas para -); Ponchos; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Roupa íntima; Roupas de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Solas para calçados; Toucas de banho; Toucas de natação; Uniformes; Vestuário *; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calçados para snowboarding; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado; Farda; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908493223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2307
  2. 24/02/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do Manual de Marcas para efetuar complementação (item 3.3.1) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2303
  3. 13/01/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de pagamento publicada na RPI 2292, DE 09/12/2014, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2297
  4. 09/12/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2292

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