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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2014 por OSNI DA COSTA FOLIENE, processo nº 908439261, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908439261
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularOSNI DA COSTA FOLIENE
CNPJ/CPF do titular10.819.341/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Informação em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Informação em]; Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Consultoria em]; Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de aparelhos de cozimento - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de cozimento - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de cozimento - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de cozimento; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro - [Informação em]; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro - [Consultoria em]; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro - [Assessoria em]; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Informação em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Consultoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Assessoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -); Bufê (Serviço de -) - [Informação em]; Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]; Bufê (Serviço de -); Reservas de acomodações temporárias - [Informação em]; Reservas de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Reservas de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Aluguel de equipamentos de iluminação exceto aqueles para teatros ou estádios de televisão - [Informação em]; Aluguel de equipamentos de iluminação exceto aqueles para teatros ou estádios de televisão - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos de iluminação exceto aqueles para teatros ou estádios de televisão - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos de iluminação exceto aqueles para teatros ou estádios de televisão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908439261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no.902696505 (ESPLENDOR COLECCIÓN DE HOTELES BOUTIQUE) e no. 828596115 (ESPLENDOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828576459 (ESPLENDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2461
  2. 17/03/2015 Notificação de oposição 850140276588 de 23/12/2014 código IPAS423 · RPI 2306
  3. 18/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2289

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