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Registro sub júdice

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2014 por DANIEL HENRIQUE BOVO, processo nº 908422776, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908422776
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2014
Data da concessão27/03/2018
Vigência até27/03/2028
TitularDANIEL HENRIQUE BOVO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calções de banho [sungas]; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Couro (Roupas de -); Cuecas; Esportes (Sapatos para -) *; Ginástica (Sapatos para -); Jaquetas; Luvas [vestuário]; Meias; Palmilhas; Roupa para ginástica; Sandálias; Sungas; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240343682 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL HENRIQUE BOVO<br /> código IPAS577 · RPI 2798
  2. 09/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230197027 (29/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M2000 DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por M2000 DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA., em petição protocolada em 29/04/2023. Em resposta, a titular do registro caducando argumentou que a requerente não possuía legítimo interesse, uma vez que, no momento da interposição da caducidade, seu pedido de registro (908748450) já havia sido indeferido e mantido o indeferimento em grau de recurso. Contudo, o pedido supracitado encontra-se subjudice em virtude da interposição de ação declaratória com pedido liminar - INPI n.º 52402.009856/2023-16, motivo pelo qual damos prosseguimento à análise da caducidade. Adicionalmente, a titular apresentou capturas de tela de rede social com publicidade de produto a ser lançado em 2023, que, porém, não comprovam o uso efetivo da marca na oferta de produtos para consumidores. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda alegou desuso por razões legítimas, uma vez que sofreu Processo de Nulidade Administrativa, que se encerrou apenas em 25/01/2022, com a decisão de manutenção do registro de marca. Dessa maneira, a alegação de desuso foi confirmada no fluxo do processo do registro em tela. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2792
  3. 02/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230344765 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL HENRIQUE BOVO<br /><b>Procurador: </b>JOELYA B. ANDRADE PINTOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando argumentou que a requerente não possuía legítimo interesse, uma vez que, no momento da interposição da caducidade, seu pedido de registro (908748450) já havia sido indeferido e mantido o indeferimento em grau de recurso. Contudo, o pedido supracitado encontra-se subjudice em virtude da interposição de ação declaratória com pedido liminar - INPI n.º 52402.009856/2023-16, motivo pelo qual damos prosseguimento à análise da caducidade. Adicionalmente, a titular apresentou capturas de tela de rede social com publicidade de produto a ser lançado em 2023, que, porém, não comprovam o uso efetivo da marca na oferta de produtos para consumidores. Dessa forma, formulamos exigência para que a documentação seja complementada com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (29/04/2018 até 29/04/2023, com obrigatoriedade após 27/03/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar TODOS OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO, sob pena de caducidade parcial. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo os produtos disponíveis ao consumidor; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; publicidade contendo os produtos disponível no mercado etc. Todos com data completa e apresentando a marca mista.)Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.<br /> código IPAS267 · RPI 2778
  4. 19/09/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009828 (30/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA 31 VF/RJ n.º 5088488-65.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.009856/2023-16. Intimado o INPI a proceder com a anotação de que os registros marcários de nº 908422776, 914366815, 915925753, 914291726, 914366661, 915925834, 908748426 e 908748450, encontram-se sub judice.<br /> código IPAS462 · RPI 2750
  5. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230197027 (29/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M2000 DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  6. 27/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220392101 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>M.V.A. DE MENDONCA FERNANDES ME<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS577 · RPI 2699
  7. 27/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220399525 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>M.V.A. DE MENDONCA FERNANDES ME<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS577 · RPI 2699
  8. 26/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220137224 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2677
  9. 12/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220128785 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL HENRIQUE BOVO<br /><b>Procurador: </b>JOELYA B. ANDRADE PINTOR<br /> código IPAS577 · RPI 2675
  10. 29/03/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180320419 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPITALIZACIONES MERCANTILES S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2673
  11. 08/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220049952 (04/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL HENRIQUE BOVO<br /><b>Procurador: </b>JOELYA B. ANDRADE PINTOR<br /> código IPAS577 · RPI 2670
  12. 25/01/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180327201 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>M.V.A. DE MENDONCA FERNANDES ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS532 · RPI 2664
  13. 26/02/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180327201 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>M.V.A. DE MENDONCA FERNANDES ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS400 · RPI 2512
  14. 26/02/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180320419 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAPITALIZACIONES MERCANTILES S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2512
  15. 02/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180092969 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NEXT HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS577 · RPI 2469
  16. 27/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2464
  17. 06/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2461
  18. 17/03/2015 Notificação de oposição 850150005418 de 12/01/2015 código IPAS423 · RPI 2306
  19. 11/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2288

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