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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2014 por HERDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 908404190, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908404190
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularHERDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.229.396/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Alisar (Produtos para -) [engomar]; Antitranspirante (Sabonete -); Beleza (Máscaras de -); Bigode (Cera para -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cera para depilação; Clarear (Cremes para -) a pele; Cremes cosméticos; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Xampus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908404190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2404
  2. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

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