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ETRIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2014 por ETRIA Sustentabilidade Integrada na Construção LTDA, processo nº 908387199, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908387199
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularETRIA Sustentabilidade Integrada na Construção LTDA
CNPJ/CPF do titular20.909.003/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção (Informação sobre -) - [Informação em]; Construção (Informação sobre -) - [Consultoria em]; Construção (Informação sobre -) - [Assessoria em]; Construção * - [Informação em]; Construção * - [Consultoria em]; Construção * - [Assessoria em]; Consultoria na área de construção civil - [Informação em]; Consultoria na área de construção civil - [Consultoria em]; Consultoria na área de construção civil - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções; Construção e repara��ão de obra civil - [Informação em]; Construção e reparação de obra civil - [Consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908387199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901680532 (ATRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência do pedido 905090543, anterior e igualmente colidente. código IPAS024 · RPI 2404
  2. 18/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2289

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)