Imobilizadores para a fixação das articulações; próteses articulares; imobilizadores para uso no corpo humano; imobilizadores articulares; imobilizadores para joelho, cotovelo, tornozelo, quadril, punho, ombro, pescoço, dedo e costas; protetores articulares (suporte), suportes articulares e musculares; dispositivos de proteção corporal para reabilitação, incluindo imobilizadores articulares para uso pós lesões, protetores articulares pós-operatórios, protetores articulares para reabilitação, joelhos, cotoveleiras, tornozeleiras, munhequeira, dispositivos de subluxação da patela; suportes para tornozelo, costas, cotovelo, quadril, punho, ombro, pescoço, dedo e joelho; correias, imobilizadores, talas e suportes ortopédicos; protetores articulares ortopédicos; imobilizadores para membros e articulações para uso médico; unidades de estabilização articular e imobilizadoras; protetores de ligamento; suportes para joelho, cotovelo, quadril, punho, pescoço, costas, ombros, dedo e tornozelo, equipamentos e dispositivos para a prevenção, tratamento e reabilitação de lesões em ossos, articulações, músculos, tendões e ligamentos, a saber, dispositivos de movimento passivo contínuo para articulações incluindo, mas não limitado a, joelho, cotovelo, quadril, punho, pescoço, ombro, dedo e tornozelos; peças e acessórios para todas os itens citados.;