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(marca figurativa)

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/09/2014 por EVERSON CESCHIN FILHO - SORVETES - EIRELI - ME, processo nº 908342233, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908342233
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2014
Data da concessão14/03/2017
Vigência até14/03/2027
TitularEVERSON CESCHIN FILHO - SORVETES - EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular13.270.284/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Sorvete; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Agente para engrossar sorvete; Casquinha para sorvete; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908342233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO PROTOCOLIZADA SOB O Nº 850210043668, QUE CEDEU A TERCEIROS O REGISTRO COLIDENTE Nº 912646381 (MARCA DE APRESENTAÇÃO MISTA "PALETECA"). código IPAS409 · RPI 2618
  2. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210043571 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERSON CESCHIN FILHO - IOGURTERIA - ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  3. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150131969 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EVERSON CESCHIN FILHO - IOGURTERIA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  4. 14/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2410
  5. 24/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2403
  6. 21/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2285

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