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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2014 por ROMULO CANTARIN MARCONDES DOS SANTOS, processo nº 908335504, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908335504
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularROMULO CANTARIN MARCONDES DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cachimbos para tabaco; Fumo; Recipientes para fumo; Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]; Tabaco (Cachimbos para -); Artigo para fumante; Bocal para charuto ou cigarro; Folha de fumo; Tabaco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908335504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170134723 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ROMULO CANTARIN MARCONDES DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  2. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170134723 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ROMULO CANTARIN MARCONDES DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  3. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2414
  4. 17/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados. código IPAS136 · RPI 2402
  5. 21/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2285

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