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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/09/2014 por EDITORA MAGIA DE LER LTDA. - EPP, processo nº 908323506, nas classes 41. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo908323506
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2014
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularEDITORA MAGIA DE LER LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular09.039.467/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ensino (Serviços de -); Entretenimento; Instrução (Serviços de -); Livros (Publicação de -); Notícias (Agências de -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Redação de textos, exceto publicitários; Roteirização (Serviços de -); Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Televisão e rádio (Produção de programas de -); Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Textos (Redação de-), exceto publicitários; Tradução; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Redação de textos, exceto para publicidade; Repórter (serviço de -) [agência de notícia]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908323506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190414475 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA MAGIA DE LER LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  3. 27/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170045183 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Editora Magia de Ler Ltda. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2464
  4. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170045183 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Editora Magia de Ler Ltda. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  5. 17/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2402
  6. 21/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2285

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