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SUDOESTE DA BAHIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2014 por ELZA MARIA DE OLIVEIRA PUBLICIDADE - ME, processo nº 908323050, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908323050
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularELZA MARIA DE OLIVEIRA PUBLICIDADE - ME
CNPJ/CPF do titular09.527.317/0001-55
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Artistas (Agenciamento de -); Comerciais de rádio; Distribuição de material publicitário; Espaço publicitário (Aluguel de -); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Corretor de publicidade (serviço de -); Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação; Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908323050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815485476 (TV SUDOESTE DA BAHIA) e Processo 815485484 (TV SUDOESTE DA BAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2460
  2. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140273184 de 19/12/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  3. 21/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2285

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