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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2014 por COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL, processo nº 908320728, nas classes 09. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo908320728
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2014
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularCOOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular00.315.557/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computador (Periféricos de -); Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Processamento de dados (Dispositivos para -); Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas operacionais para computador [gravados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908320728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250099828 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230472357 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  4. 28/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160177229 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /> código IPAS237 · RPI 2486
  5. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160177229 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  6. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 123 - III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. A documentação apresentada não comprova ou exige que os associados da entidade coletiva possuam a atividade necessária para a especificação de produtos requerida na classe 9. código IPAS024 · RPI 2371
  7. 01/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o regulamento de utilização da marca observando que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Assim, considerando que o estatuto apresentado, em seu artigo 4º, diz que "podem filiar-se à UNICRED DO BRASIL as Cooperativas Centrais de Crédito", esclareça a discrepância entre as atividades dos membros da UNICRED e os produtos/atividades da classe 9 requeridos na especificação do pedido de registro de marca coletiva apresentado. Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende alterar o pedido para marca de produto. código IPAS136 · RPI 2356
  8. 16/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2293

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