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TEM.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2014 por TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES SA, processo nº 908297050, nas classes 36. Registro em vigor até 21/08/2028.

Número do processo908297050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2014
Data da concessão21/08/2018
Vigência até21/08/2028
TitularTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES SA
CNPJ/CPF do titular09.216.007/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira; Análise financeira; Cartão de crédito (Serviços de -); Consultoria em seguros; Financeira (Administração -); Informações financeiras; Informações sobre seguros; Seguros de saúde; Administração de cartão de crédito; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Administração financeira - [Assessoria em]; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908297050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2485
  2. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160183806 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TEM ADMINISTRADORA DE CARTOES SA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  3. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170056596 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TEM ADMINISTRADORA DE CARTOES SA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  4. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140258471 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TEM ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  5. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170056596 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TEM ADMINISTRADORA DE CARTOES SA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  6. 17/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829118748 (PORTO TEM), Processo 900850728 (TEM! IMÓVEIS) e Processo 827501749 (TEM+.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2402
  7. 14/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2284

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