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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2014 por Cervejaria Taberna do Vale, processo nº 908288530, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908288530
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCervejaria Taberna do Vale
CNPJ/CPF do titular14.324.227/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Gengibre (Cerveja de -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto de malte; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908288530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2620
  2. 27/10/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170097172 (28/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>Cervejaria Taberna do Vale<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2599
  3. 07/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170097172 (28/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>Cervejaria Taberna do Vale<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2570
  4. 03/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2400
  5. 07/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2283

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Classificação figurativa (Viena)