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QUANTUM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2014 por TRIUNFO INDÚSTRIA DE BALANÇAS ELETRÔNICAS LTDA, processo nº 908253451, nas classes 09. Registro em vigor até 03/07/2028.

Número do processo908253451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2014
Data da concessão03/07/2018
Vigência até03/07/2028
TitularTRIUNFO INDÚSTRIA DE BALANÇAS ELETRÔNICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.790.966/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Balanças; Balanças de precisão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908253451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2478
  2. 24/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170180450 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRIUNFO INDÚSTRIA DE BALANÇAS ELETRÔNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2468
  3. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170180450 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TRIUNFO INDÚSTRIA DE BALANÇAS ELETRÔNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  4. 30/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813808154 (QUANTUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2421
  5. 24/01/2017 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850150226843 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 813808154 (QUANTUM) código IPAS142 · RPI 2403
  6. 30/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2282

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