Artigos de vidro; vidro bruto ou semiprocessado, exceto vidro para construção; vidro pintado; vidro esmaltado; artigos de vidro e frascos para apresentação de produtos de perfumaria, de produtos cosméticos, de bebidas alcoólicas destiladas (espirituosas) e de equipamentos para escrever; garrafas, potes, garrafões revestidos de trançado de vime, canecas, baldes, frascos, vaporizadores de perfumes, de produtos cosméticos, de beleza e de higiene, pulverizadores de perfumes, de produtos cosméticos, de beleza e de higiene, incensários (perfumadores), aplicadores para produtos cosméticos, estojos para pó de arroz, caixas de vidro, porta-sabonetes, distribuidores de sabão, bandejas; acessórios para recipientes, a saber, bicos (bules, calhas, etc. ) e canecas, embalagens de vidro; objetos de arte, estátuas ou estatuetas de vidro; utensílios ou estojos de toalete; utensílios de maquiagem; rolhas de vidro; opalinas; vasos; louça; vidro ao qual são incorporados condutores elétricos, pentes e esponjas; escovas (exceto pincéis).;