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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2014 por Y. G. ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., processo nº 908223439, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908223439
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularY. G. ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular17.329.348/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Café em grão; Café em pó; Café solúvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908223439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2285
  2. 23/09/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2281

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